Negociação de Débitos
Parcelamento de débito
Condomínio:
O solicitante deve ser o síndico ou representante legal do condomínio e ter, no mínimo, 18 anos.
Quais os documentos necessários?
- RG, CPF e telefone de contato do síndico;
- Conta de serviços de água e/ou esgotos;
- Cópia do cartão do CNPJ do condomínio, se houver;
- Cópia da ata de eleição do síndico com registro em cartório ou o Contrato Social da Administradora;
- Quando solicitado por representante legal, apresentar procuração original (com firma reconhecida ou com a apresentação do RG (original) de quem a assinou).
- Para condomínios sem CNPJ ou sem síndicos preencher o termo autorização de parcelamento.
- As cópias devem ser acompanhadas do original ou deverão estar devidamente autenticadas em cartório e serão retidas para arquivo da CAERD.
- No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
- As cópias devem ser acompanhadas do original e serão retidas para arquivo da CAERD.
- No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
Imóvel Residencial
Quais os documentos necessários?
Se proprietário: Cópias e originais do RG e CPF, telefone para contato.
Se inquilino: Cópias e originais do RG e CPF, telefone para contato, cópia do contrato de locação com firma reconhecida* Observação: a quantidade de parcelas dependerá do período do término do contrato de locação.
Se representante: Cópias e originais do RG, CPF, e cópia dos documentos do imóvel, acrescidos de procuração com firma reconhecida (ou com a apresentação do RG original de quem a assinou).
Imóvel Comercial e industrial
Cópia do Contrato Social e última alteração contratual;
- Cópia do Cartão de CNPJ;
- Autorização dos responsáveis pela empresa;
- CPF do responsável pelo Parcelamento;
- Para os acordos de parcelamento formalizados por representante, serão considerados os dados constantes da procuração para elaboração do termo.
- No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
Imóvel Público
O representante deve entrar em contato com a Unidade Comercial de órgãos Públicos, através do Fone 3216-1768, ou se preferir, diretamente na Administração Central da CAERD, na Av. Pinheiro Machado, 2112, São Cristovão, Porto Velho-RO;