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Negociação de Débitos 



Parcelamento de débito

Condomínio:

O solicitante deve ser o síndico ou representante legal do condomínio e ter, no mínimo, 18 anos.

Quais os documentos necessários?

  • RG, CPF e telefone de contato do síndico;
  • Conta de serviços de água e/ou esgotos;
  • Cópia do cartão do CNPJ do condomínio, se houver;
  • Cópia da ata de eleição do síndico com registro em cartório ou o Contrato Social da Administradora;
  • Quando solicitado por representante legal, apresentar procuração original (com firma reconhecida ou com a apresentação do RG (original) de quem a assinou).
  • Para condomínios sem CNPJ ou sem síndicos preencher o termo autorização de parcelamento.
  • As cópias devem ser acompanhadas do original ou deverão estar devidamente autenticadas em cartório e serão retidas para arquivo da CAERD.
  • No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.
  • As cópias devem ser acompanhadas do original e serão retidas para arquivo da CAERD.
  • No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.

Imóvel Residencial

Quais os documentos necessários?

Se proprietário: Cópias e originais do RG e CPF, telefone para contato.

 

Se inquilino: Cópias e originais do RG e CPF, telefone para contato, cópia do contrato de locação com firma reconhecida* Observação: a quantidade de parcelas dependerá do período do término do contrato de locação.

 

Se representante: Cópias e originais do RG, CPF, e cópia dos documentos do imóvel, acrescidos de procuração com firma reconhecida (ou com a apresentação do RG original de quem a assinou).



Imóvel Comercial e industrial

Cópia do Contrato Social e última alteração contratual;

  • Cópia do Cartão de CNPJ;
  • Autorização dos responsáveis pela empresa;
  • CPF do responsável pelo Parcelamento;
  • Para os acordos de parcelamento formalizados por representante, serão considerados os dados constantes da procuração para elaboração do termo.
  • No momento da solicitação ocorrerá o preenchimento e assinatura do Termo de Acordo para Parcelamento de Débito.



Imóvel Público

O representante deve entrar em contato com a Unidade Comercial de órgãos Públicos, através do Fone 3216-1768, ou se preferir, diretamente na Administração Central da CAERD, na Av. Pinheiro Machado, 2112, São Cristovão, Porto Velho-RO;